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DIRETORIA DE ENSINO

Marli Rodrigues Siqueira

Dirigente Regional de Ensino

Identificação da Diretoria 

Órgão da Secretaria do Estado da Educação (SEE) criado pelo Decreto nº 7510, de 29 de janeiro de 1976 e alterado pelo Decreto Nº 43.948, de 9 de abril de 1999, Decreto nº 25.000, de 16 de abril de 1986 e pelo Decreto n° 57.141, de 18/07/2011.

Estrutura Funcional:

Dirigente Regional de Ensino
Supervisão de Ensino
Assistência Técnica
Núcleo Pedagógico
Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar
- Núcleo de Vida Escolar
- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
- Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
Centro de Recursos Humanos
- Núcleo de Frequência e Pagamento
- Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura
- Núcleo de Administração
- Núcleo de Finanças
- Núcleo de Compras e Serviços
- Núcleo de Obras e Manutenção Escolar

Unidades Escolares (UEs):
- 58 UEs de Ensino Fundamental I, II e Médio, sendo 41 no município de Itaquaquecetuba e 17 no município de Poá.

 

Jefferson Costa

Diretor Técnico do Núcleo Pedagógico

Roseli Alves

PCNP de Matemática

Wilner Pereira Santos

PCNP de Matemática

ATRIBUIÇÕES

A estrutura organizacional da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, conforme artigo 70 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho 2011, objetiva o atendimento dos seguintes fins, a saber: gerir o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação; gerir as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes; monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria; supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando: o cumprimento de programas e políticas; o desenvolvimento do ensino; a disponibilidade de material didático e de recursos humanos; subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas; assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos; supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino; dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas; propor e acompanhar: a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino; a prestação de serviços aos alunos; apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino; orientar: a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica; os levantamentos censitários; os demais levantamentos de informações e pesquisas; gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos; implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino; especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis; articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

Núcleo Pedagógico

Artigo 6º - As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos - PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141, de 18-07-2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º desta resolução, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações:

I - do compromisso de:

a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador - PC da unidade escolar;

b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;

c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;

d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1 - dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2 - dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3 - das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo - AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

Organização Geral

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